Este ano serão submetidos à conciliação, entre os dias 05 e 14 de novembro, em todas as Comarcas do Estado, com o cadastro prévio das partes interessadas, podendo participar os conflitos e as lides que versem sobre matérias afetas aos Juizados Especiais Cíveis, de Relações de Consumo e Criminais; Causas Cíveis em geral; Execução Fiscal; Causas de Direito de Família, excetuada a investigação de paternidade que não possui o resultado do Exame de DNA, etc.
MAIORES ESCLARECIMENTOS; http://www5.tjba.jus.br/conciliacao/
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